
Em abril deste ano, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe
estabeleceu que a cantora pagasse R$ 5 mil a título de indenização por
danos morais a dois policiais, no total de 33 militares sergipanos que
se sentiram ofendidos pela artista durante o show. Cada militar entrou
com uma ação especifica e cobrava um ressarcimento no valor de R$
24.880, porém a cifra pedida foi reduzida.
Com a derrota na Justiça sergipana, a defesa da cantora apresentou
recursos extraordinários nos processos junto ao STF, que no último dia
30 decidiu pela improcedência do pedido de Rita Lee. Inicialmente foram
analisados sete processos que serão reenviados para Turma Recursal do TJ
de Sergipe que, em seguida, remeterá ao 7º Juizado Especial Cível da
Comarca de Aracaju (SE), para que a cantora seja intimada e realize o
pagamento da indenização.
"Estamos aguardando apenas o processo retornar para Turma Recursal do TJ
Sergipe para entrarmos com uma ação de cumprimento de sentença", disse o
advogado dos policiais, Plinio Karlo.
Como não cabe mais recurso, a artista terá 15 dias, a partir da chegada
da decisão no 7º Juizado para efetuar o pagamento. Caso não pague a
indenização, pode ser cobrada multa de 10% sobre o valor da condenação.
"Agradeço à justiça brasileira e principalmente aos magistrados
sergipanos, que não deixaram os policiais militares sergipanos serem
desacatados e desmoralizados pela cantora Rita Lee", disse o presidente
da Associação dos Militares do Estado de Sergipe, sargento Jorge Vieira.
O UOL entrou em contato com a assessoria da cantora, mas até o fechamento desta reportagem não obtivemos resposta.
G1 / Uol