sexta-feira, 2 de setembro de 2011

JP: Semam recebe até 80 denuncias de som alto por noite; 'Tem carro mais barulhento que um avião'


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Durante o final de semana ou na véspera de um feriado, a Secretaria do Meio Ambiente do Município de João Pessoa-PB, chega a receber entre 70 e 80 ligações por noite denunciando casos de poluição sonora, todas elas provocadas por equipamentos de som instalados em veículos particulares.

A informação é da Chefe do Setor de Fiscalização da Semam, Socorro Menezes, adiantando já foram flagrados carros com equipamentos de som produzindo ruídos acima de 100 decibéis, o que equivale ao barulho provocado pela turbina de um avião. Ela esclareceu que o volume do som deve obedecer três faixas: áreas residenciais, próximo a equipamentos públicos (escolas, creches, hospitais) e áreas diversas.

Ela disse que os donos dos carros equipados com aparelhos de som de alta potência não têm respeitado a “lei do silêncio” e por essa razão têm sido autuados pelas equipes da Semam. Socorro Menezes explicou que as multas podem ser emitidas de acordo com a infração cometida, levando em consideração a volume do som em decibéis, o horário e o local onde a infração foi cometida.

Ela explicou que nas áreas residenciais entre sete da manhã e às 19 horas o volume só pode ser de no máximo 55 decibéis; entre 19 e 22 horas – 50 decibéis e entre as 22 horas e as sete da manhã o volume não pode ser superior a 50 decibéis.

Nas proximidades de equipamentos públicos como hospitais, creches, hospitais e outros equipamentos, durante todo o dia o som não pode passar dos 45 decibéis e em áreas onde existem estabelecimentos comerciais e residências, o volume do som não pode passar dos 60 decibéis entre às sete da manhã e às 19 horas.

Entre as 19 horas e as 22 horas o volume pode chegar a 55 decibéis e entre às 22 e as sete da manhã 50 decibéis. A chefe de fiscalização da Semam informou que as multas podem variar entre 200 reais até cinco mil reais, dobrando o valor nos casos de reincidência.

Ela garantiu que se o carro for equipado com som e o equipamento estiver desligado, o dono do carro não sofre nenhuma punição. Socorro disse que a lei municipal 4.793/2003, regulamenta a questão do som alto, o que também é disciplinado pelo artigo 45 do Código Municipal do Meio Ambiente.

Além dessa legislação, ainda existe uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran e do Conselho Nacional do Meio Ambiente, além das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Em caso de reincidência. Socorro disse que o carro e o equipamento podem ser apreendido e o dono pode ser autuado com base no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, por “perturbação do sossego público”.




Da Redação do Blog Mari Fuxico  com Jonas Batista